Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2008, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI0818399Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008002996 Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 17/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ECOPETROL S.A.
CO
Inventores
C. C. (pessoa física)
CO
E. G. (pessoa física)
CO
G. L. (pessoa física)
CO
H. V. (pessoa física)
CO
J. G. (pessoa física)
CO
L. R. (pessoa física)
CO
L. A. (pessoa física)
CO
M. P. (pessoa física)
CO
R. B. (pessoa física)
CO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CO
07-109910 · 18/10/2007
Resumo técnico
PROCESSO PARA TRATAMENTO DE ÓLEOS BRUTOS PESADOS E EXTRAPESADOS DE CABEÇA DE POÇOS PARA MELHORAR SUAS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE.A presente invenção se relaciona a um processo para desidratar e remover em linhas de asfalteno a partir de óleos brutos pesados e extrapesados. O processo é aplicado em cabeça de poço, se realiza a pressões de 414 a 689 kPa e temperaturas de 60 a I00°C e inclui duas fases, uma de desidratação e uma de desasfaltagem. Na primeira se realiza a adição de solvente, remoção de água livre, aquecimento, adição de aditivos rompedores de emulsão e assentamento para remoção da água emulsionada. Na segunda se extraem os asfaltenos. Tal fase compreende contadores ou misturadores estáticos em linha de baixo esforço e desenho específico e um sedimentador com interior específico, para a separação. O solvente recuperado se recircula ao processo, a separação do bruto melhora e os asfaltenos se dispõem como combustível para a co-generação elétrica que auto-abastece os requerimentos energéticos para a produção e o processo de melhoramento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2008, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
#9.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.21
12/01/2021
RPI 2610
#6.6.1
03/11/2020
RPI 2600
#1.3
20/10/2020
RPI 2598
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO 2009/050582 de 23/04/2009 como Rigoberto Barrero e o constante no formulário da petição inicial como Rigoberto Barbero uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do depositante/inventor é o declarado na entrada da fase nacional.
18/08/2020
RPI 2589
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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