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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO IMUNOESTIMULADORA ATIVA, SEUS USOS, VACINA, USO DE PELO MENOS CINCO RNAS ISOLADOS, E KIT

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008008503

Dados do pedido

Número

PI0818318

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2008

Publicação

28/04/2015

PCT

EP2008008503

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/08
  2. Publicação28/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Extinto22/11/22

Patente concedida em 13/10/2020 e depois extinta em 22/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CUREVAC AG

DE

CUREVAC GMBH

DE

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Inventores

I. H. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2007/008770 · 09/10/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO PARA TRATAMENTO DE CÃNCER DE PULMÃO, PARTICULARMENTE DE CÃNCERES DE PULMÃO NÃO PEQUENOS (NSCLC).A presente invenção refere-se a uma composição ativa (imuno-estimuladora) compreendendo, pelo menos um, RNA, preferivelmente um mRNA, codificando pelo menos dois antígeno (preferivelmente diferentes) capazes de elicitar uma resposta imune (adaptativa) em um mamífero. A invenção refere-se ainda a uma vacina compreendendo a dita composição ativa (imunoestimuladora) e ao uso da dita composição ativa (iminoestimuladora) e ao uso da dita composição ativa ( imunoestimuladora) ( para a preparação de uma vacina) e/ou da vacina para elicitação de uma resposta imune (adaptativa) para o tratamento de câncer de pulmão, particularmente de cânceres de pulmão não-pequenos (NSCLC), preferivelmente selecionados dos três subtipos principais de carcinoma de pulmão de célula escamosa, adenocarcinoma e carcinoma de pulmão de célula grande, ou de distúrbio relacionados aos mesmos. Finalmente, a invenção refere-se a kits, particularmente a kits de partes, contendo a composição ativa (imunoestimuladora) e/ou a vacina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2691 de 02-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/11/2022

RPI 2707

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/08/2022

RPI 2691

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de nome deferida

#25.4

24/10/2017

RPI 2442

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2015

RPI 2312

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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