16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0818296Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008003258 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 01/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
CH
PHILIP MORRIS USA INC.
CH
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
D. A. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
G. F. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/976,998 · 02/10/2007
Resumo técnico
SISTEMA CAPILAR COM ELEMENTO FLUÃDICO.A presente invenção refere-se a um sistema de geração deaerossol apresentando um gerador de aerossol no qual uma formulação lÃquida é pelo menos parcialmente vaporizada em uma passagemcapilar e descarregada da passagem capilar para formar um aerossol.O sistema de geração de aerossol inclui uma unidade de bombeamento (50) adaptada para suprir uma formulação lÃquida para o gerador deaerossol (90), e um elemento fluÃdico (100) localizado entre a unidadede bombeamento e a passagem capilar do gerador de aerossol, ondeo elemento fluÃdico aumenta a pressão da formulação lÃquida à medidaque a formulação lÃquida entra na passagem capilar do gerador de aerossol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
#9.1
03/12/2019
RPI 2552
#6.1
26/03/2019
RPI 2516
25/09/2018
RPI 2490
#25.1
12/09/2017
RPI 2436
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.5
A Fase Nacional foi iniciada por "Philip Morris Products S.A.", nome de depositante divergente do disposto na publicação internacional ("Philip Morris USA Inc"). A procuração apresentada segue a mesma divergência. Foi apresentado um documento de cessão na petição nº 020100048439 buscando a regularização, porém tal documento não cede o pedido internacional PCT, somente o direito de reivindicar a prioridade do pedido US 60/976,998. Ademais, como a data desse documento de cessão é posterior à data de entrada na fase nacional, tal soliticação deve ser realizada por meio de formulário e GRU de trasnferência próprios. Regularize a entrada na Fase Nacional, nomeando corretamente o depositante que consta na publicação internacional e apresentando a procuração do depositante "Philip Morris USA Inc"; OU apresente um documento de cessão do PCT com data anterior à entrada na fase nacional para regularizar a Cessão de PCT.
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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