Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
PI0818268Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008012361 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
University of Central Florida Research Foundation, INC.
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/984,111 · 31/10/2007
US
61/057,442 · 30/05/2008
US
61/091,458 · 25/08/2008
Resumo técnico
ANTÃGENOS DE VACINA HUMANA DERIVADOS DE CLOROPLASTO CONTRA A MALÃRIA.A presente invenção refere-se a um método de produção de uma vacina contra a malária, o método compreendendo a transformação estável de uma vegetal mediante a invenção em seu genoma plastÃdio de uma sequência de ácido nucleico que codifica e opera para constitutivamente expressar um um polipeptÃdeo antigênico de malária selecionado de AMA-1, MSP-1, ou ambos; a colheita do vegetal estavelmente transformado no todo ou em parte; a purificação do polipeptÃdeo antigênico de malária expresso do vegetal colhido; e o acondicionamento do polipeptÃdeo antigênico purificado sob condições estéreis em uma quantidade para uma dosagem predeterminada. Também é divulgada uma vacina oral, eficaz na obtenção de anticorpos contra a malária em um hospedeiro suscetÃvel, a vacina compreendendo material da folha de uma vegetal comestÃvel contendo plastÃdio estavelmente transformado para constitutivamente expressar um polipeptÃdeo de fusão que consiste essencialmente da subunidade B da toxina de cólera e um polipeptÃdeo antigênico da malária selecionado de AMA-1, MSP-1 ou em ambos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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