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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO LIMPADORA ALCALINA AQUOSA PARA SUPERFÍCIES METÁLICAS, BANHO CONTAMINADO E CONCENTRADO AQUOSO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2008063089

Dados do pedido

Número

PI0818035

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2008

Publicação

24/03/2015

PCT

EP2008063089

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/08
  2. Publicação24/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor30/09/28

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 30/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chemetall Gmbh

DE

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Inventores

C. K. (pessoa física)

DE

E. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 000 501.8 · 15/10/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO LIMPADORA PARA SUPERFÃCIES METÃLICAS. A presente invenção refere-se a uma composição limpadora alcalina aquosa para limpar superfícies de metal, contendo ao menos um tensoativo não-iônico que possui uma ação desemulsificante e é à base de alquil álcoois etoxilados que possuem um ou dois grupos alquila, cada um compreendendo uma média de 7,5 a 16,5 átomos de carbono, e uma média de 5,5 a 18,5 grupos EO por grupo alquila, e compreendendo um fechamento de grupo terminal ou dois fechamentos de grupo terminal, desses ao menos um fechamento de grupo terminal é um grupo isopropila, isobutila, butila terciária e/ou benzila, em que o tensoativo não é propoxilado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/07/2023

RPI 2740

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/01/2023

RPI 2717

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/09/2022

RPI 2696

Petição de recurso

#12.2

29/08/2017

RPI 2434

Indeferimento

#9.2

13/06/2017

RPI 2423

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2016

RPI 2397

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/03/2015

RPI 2307

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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