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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA ADMINISTRÁVEL POR VIA ORAL E O PROCESSO DA MESMA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IN2008000683

Dados do pedido

Número

PI0818004

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2008

Publicação

14/04/2015

PCT

IN2008000683

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/08
  2. Publicação14/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão07/07/20
  6. Extinto28/11/23

Patente concedida em 07/07/2020 e depois extinta em 28/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biocon Limited

IN

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Inventores

C. S. (pessoa física)

IN

D. N. (pessoa física)

IN

I. H. (pessoa física)

IN

K. A. (pessoa física)

IN

M. R. (pessoa física)

IN

M. T. (pessoa física)

IN

P. V. (pessoa física)

IN

R. D. (pessoa física)

IN

R. R. (pessoa física)

IN

R. M. (pessoa física)

IN

S. N. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

S. R. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

00714/CHE/2008 · 24/03/2008

IN

02340/CHE/2007 · 16/10/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA SOLIDA ADMINISTRÃVEL POR VIA ORAL E O PROCESSO DA MESMA.A invenção refere-se a composições farmacêuticas improvisadas que permitem a ingestão por via oral de proteínas /peptídeos ou seus conjugados e/ou complexos conjugados catiônico-insulínicos demonstrando desejáveis perfis farmacocinéticos e potência nos modelos de eficacia do diabetes em cães e seres humanos. A formulação preferida compreende 0,01% - 20% p/p de insulina, conjugados compostos de insulina e/ou conjugados catiônicos-insulínicos, 10% - 60% p/p de um ou mais componentes selecionados a partir de ácidos graxos saturados ou ácidos graxos insaturados C4-C12 e/ou sais desses ácidos graxos e, adicionalmente, contém quantidades ideais de outros excipientes de polímeros farmaceuticamente adequados que permitem melhorar a solubilidade, a taxa de dissolução e a biodisponibilidade efetiva de composições pouco hidrossolúveis e perfis de liberação in vivo consistentes em relação a escalabilidade durante a fabricação. Um outro aspecto da invenção apresenta o processo de preparação das formulações acima mencionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2744 de 08-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/11/2023

RPI 2760

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/08/2023

RPI 2744

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/07/2020, observadas as condições legais

07/07/2020

RPI 2583

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2020

RPI 2575

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 9/20 , A61K 9/16 , A61K 38/28 , A61K 47/54

18/02/2020

RPI 2563

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/28; A61K 47/14; A61K 47/12; A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2015

RPI 2310

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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