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Dado oficial do INPI

FOLHA DE SEGURANÇA COMPREENDENDO UMA MARCA DE SEGURANÇA IRIDESCENTE, E, DOCUMENTO DE SEGURANÇA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · FR2008051901

Dados do pedido

Número

PI0817959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2008

Publicação

05/05/2015

PCT

FR2008051901

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/08
  2. Publicação05/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Em vigor21/10/28

Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 21/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

FR

OBERTHUR FIDUCIAIRE SAS

FR

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Inventores

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0758473 · 22/10/2007

Resumo técnico

FOLHA DE SEGURANÃA COMPREENDENDO UMA MARCA DE SEGURANÃA IRIDESCENTE, E, DOCUMENTO DE SEGURANÃA A presente invenção se refere a uma folha de segurança (1) compreendendo uma marca de segurança (2) iridescente observável na superfície da folha (1), essa dita marca compreende pelo menos uma zona (2a, 2b) que apresenta um efeito iridescente, a dita zona sendo colorida em observação normal e a olho nu e compreendendo pigmentos iridescentes quase incolores em observação normal e que apresentam um efeito iridescente visível somente em observação em oblíquo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2716 DE 24/01/2023, QUANTO AO QUADRO REIVINDICATÓRIO.

02/01/2024

RPI 2765

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/01/2023

RPI 2716

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/09/2022

RPI 2698

Transferência deferida

#25.1

20/10/2020

RPI 2598

Transferência deferida

#25.1

29/09/2020

RPI 2595

Petição de recurso

#12.2

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento

#9.2

26/02/2019

RPI 2512

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2313 de 05/05/2015 em relação ao item (54) da mesma.

11/12/2018

RPI 2501

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/10/2018

RPI 2494

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência (6.20).

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/05/2015

RPI 2313

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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