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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE ÁCIDO LÁCTICO POR MEIO DE FERMENTAÇÃO E EXTRAÇÃO COM AMINAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2008008057

Dados do pedido

Número

PI0817943

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2008

Publicação

25/11/2014

PCT

EP2008008057

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/08
  2. Publicação25/11/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Uhde Gmbh

DE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

P. W. (pessoa física)

DE

W. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 045 701.6 · 24/09/2007

Resumo técnico

PRODUÃÃO DE ÃCIDO LÃCTICO POR MEIO DE FERMENTAÃÃO E EXTRAÃÃO COM ANIMAIS.A presente invenção refere-se a um processo para a produção e isolamento de ácido láctico, o ácido láctico sendo produzido por meio de fermentação de uma carga de alimentação contendo carboidratos e a adição de amônia, o ácido láctico sendo liberado do sal de amônia do lactado por adição de ácido mineral, e o isolando do ácido láctico ocorrendo por extração com a ajuda de uma amina alquilada; a dita extração é operada, de preferência, a um valor de pH de 4,0 a 2,0, obtendo-se, desse modo, uma mistura multifásica, que é decomposta; a fase assim obtida com o sal de lactado de amina sofrendo subsequentemente destilação, de modo que o ácido láctico seja obtido como produto puro ou a dita fase com o sal de lactado da amina seja decomposta termicamente, produzindo, desse modo, um oligolactídeo, que é destilável e forma, desse modo, um dilactídeo puro. A invenção também abrange um dispositivo adequado para conduzir o processo inventivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/05/2017

RPI 2419

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/03/2017

RPI 2408

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/11/2014

RPI 2290

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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