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Dado oficial do INPI

DISPOSITVO DE SOLDAGEM COM DUPLO REBAIXO PARA A SOLDAGEM DE PEÇAS POR FRICÇÃO-MALAXAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2008051613 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0817670

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2008

Publicação

31/03/2015

PCT

FR2008051613

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/08
  2. Publicação31/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/16
  5. Concessão03/01/17
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 03/01/2017 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EUROPEAN AERONAUTIC DEFENCE AND SPACE COMPANY EADS FRANCE

FR

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Inventores

B. G. (pessoa física)

FR

D. A. (pessoa física)

FR

F. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0757888 · 27/09/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SOLDAGEM COM DUPLO REBAIXO PARA A SOLDAGEM DE PEÃAS POR FRICÃÃO-MALAXAGEM. A invenção refere-se a um dispositivo de soldagem com duplo rebaixo para a soldagem de peças por fricção-malaxagem, no qual pelo menos um rebaixo comporta duas coroas concêntricas tratando duas superfícies de apoio concêntricas planas, as coroas estando dispostas de modo que a coroa de menor diâmetro esteja apta a retrair a matéria malaxada das peças a serem soldadas durante o avanço do dispositivo de soldagem, e que a coroa de maior diâmetro esteja apta a formar um impulso de introdução da coroa de menor diâmetro. A invenção refere-se igualmente a um processo de soldagem por fricção-malaxagem, por meio do dispositivo de soldagem de acordo com a invenção, no qual o 2 referido dispositivo é pilotado em força.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

03/01/2017

RPI 2400

Deferimento

#9.1

04/10/2016

RPI 2387

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/04/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/03/2015

RPI 2308

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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