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Dado oficial do INPI

Composição de combustível diesel compreendendo um aditivo intensificador de desempenho e uso de um aditivo em uma composição de combustível diesel

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2008050866

Dados do pedido

Número

PI0817463

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

GB2008050866

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor25/09/28

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 25/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/09/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

INNOSPEC LIMITED

GB

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Inventores

J. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0718858.4 · 27/09/2007

GB

0718860.0 · 27/09/2007

GB

0808409.7 · 09/05/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO DE COMBUSTÃVEL DIESEL, PACOTE ADITIVO E USO DE UM ADITIVO EM UMA COMPOSIÃÃO DE COMBUSTÃVEL DIESEL. A presente invenção se refere à s composições de combustível diesel compreendendo um aditivo intensificador de desempenho, em que o aditivo intensificador de desempenho é o produto de uma reação de Mannich entre: (a) um aldeído; (b) uma poliamina; e (c) um fenol opcionalmente substituído; em que o componente (b) poliamina inclui o grupo R1R2NCHR3CHR4NR5R6 , onde cada um dos R1, R2, R3, R4, R5 e R6 é independentemente selecionado a partir de hidrogênio, e um substituinte alquil, alquenil, alquinil, aril, alquilaril ou arilalquil opcionalmente substituído.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/01/2023

RPI 2714

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

13/09/2022

RPI 2697

Petição de recurso

#12.2

26/12/2017

RPI 2451

Indeferimento

#9.2

22/08/2017

RPI 2433

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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