Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0817451Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008059800 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Honda Motor CO., LTD.
JP
Inventores
C. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-256139 · 28/09/2007
Resumo técnico
VEÃCULO PEQUENO.A presente invenção refere-se a um veÃculo pequeno que é provido com uma unidade de potência que é fácil de dar partida e é provido com um mecanismo de transmissão de força de partida a pedal capaz de ser lubrificado com óleo, de reduzir perda por atrito e de durabilidade aumentada. Um eixo de polia acionada (80) é acionado pelo eixo de manivela (40) de um motor de combustão interna (30) por meio de uma transmissão continuamente variável de acionamento por correia (70). Potência é transmitida do eixo de polia acionada (80) por meio de um eixo intermediário (101) para um eixo de saÃda (25). Potência é transmitida do eixo de saÃda (25) por meio de um mecanismo de transmissão de potência para uma roda traseira. O eixo de saÃda (25) é disposto atrás do eixo de polia acionada (80), o eixo intermediário (101) é disposto no lado superior do eixo de saÃda (25) e do eixo de polia acionada (80), e um eixo de partida a pedal (123) suportando um braço de partida a pedal (122) é disposto paralelo ao eixo de manivela (40) no lado inferior do eixo de polia acionada (80). Um mecanismo de transmissão de partida a pedal (120) para transmitir potência do eixo de partida a pedal (123) para o eixo de manivela (40) e a transmissão continuamente variável de acionamento por correia (70) são dispostos em lados opostos respectivamente, com relação a uma direção paralela à largura de veÃculo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
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