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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE JUNÇÃO PARA CORREIAS TRANSPORTADORAS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · FR2008001315

Dados do pedido

Número

PI0817225

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2008

Publicação

30/10/2018

PCT

FR2008001315

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/08
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão03/09/19
  6. Em vigor19/09/28

Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 19/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASER

FR

Inventores

H. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

07/06619 · 19/09/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE JUNÃÃO PARA CORREIAS TRANSPORTADORAS. A presente invenção refere-se a um dispositivo proposto que compreende elos (CH) ligados de modo alternado a placas de fixação superiores (PS) e a placas de fixação inferiores (PI). Essas placas compreendem garras de fixação (7a, 7b) das quais algumas (7a) são situadas na bordas anterior e/ou posterior das placas (PS, PI) e outras (7b) no interior da superfície das placas. Batentes (9) são previstos para o calçamento dos elos ao longo da borda da extremidade de uma correia transportadora. Outras séries de elos (CH) similares são colocadas contra a outra extremidade da correia transportadora. As duas séries de elos (CH) e de placas são comprimidas contra as faces superior e inferior das respectivas extremidades da correia transportadora, e as garras (7a, 7b) os fixam nessas extremidades. Uma haste de ligação é depois inserida nos elos (CH) das duas séries previamente imbricadas aproximando as extremidades da correia transportadora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2539 DE 03/09/2019, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

17/09/2019

RPI 2541

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais

03/09/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

6.20

06/03/2019

RPI 2513

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

O pedido PI0817225-0 havia sido retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013(A entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Caso contrário, o pedido internacional será considerado retirado em relação ao Brasil.)Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2431, com argumento de que ?quando da entrada na fase nacional observa-se que a requerente apresentou o resumo do pedido, tendo complementado a documentação no prazo de 60 (sessenta) dias, integralizando as informações exigidas pela LPI.? Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

30/10/2018

RPI 2495

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2319 de 16/06/2015 por decisão recursal

23/10/2018

RPI 2494

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/06/2017

RPI 2422

12.6

08/09/2015

RPI 2331

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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