16.3
REFERENTE A RPI 2539 DE 03/09/2019, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
17/09/2019
RPI 2541
Dados do pedido
Número
PI0817225Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2008001315 Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 19/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASER
FR
Inventores
H. J. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
07/06619 · 19/09/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE JUNÃÃO PARA CORREIAS TRANSPORTADORAS. A presente invenção refere-se a um dispositivo proposto que compreende elos (CH) ligados de modo alternado a placas de fixação superiores (PS) e a placas de fixação inferiores (PI). Essas placas compreendem garras de fixação (7a, 7b) das quais algumas (7a) são situadas na bordas anterior e/ou posterior das placas (PS, PI) e outras (7b) no interior da superfÃcie das placas. Batentes (9) são previstos para o calçamento dos elos ao longo da borda da extremidade de uma correia transportadora. Outras séries de elos (CH) similares são colocadas contra a outra extremidade da correia transportadora. As duas séries de elos (CH) e de placas são comprimidas contra as faces superior e inferior das respectivas extremidades da correia transportadora, e as garras (7a, 7b) os fixam nessas extremidades. Uma haste de ligação é depois inserida nos elos (CH) das duas séries previamente imbricadas aproximando as extremidades da correia transportadora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2539 DE 03/09/2019, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
17/09/2019
RPI 2541
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
#9.1
02/07/2019
RPI 2530
06/03/2019
RPI 2513
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
O pedido PI0817225-0 havia sido retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013(A entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Caso contrário, o pedido internacional será considerado retirado em relação ao Brasil.)Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2431, com argumento de que ?quando da entrada na fase nacional observa-se que a requerente apresentou o resumo do pedido, tendo complementado a documentação no prazo de 60 (sessenta) dias, integralizando as informações exigidas pela LPI.? Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.
30/10/2018
RPI 2495
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2319 de 16/06/2015 por decisão recursal
23/10/2018
RPI 2494
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/06/2017
RPI 2422
08/09/2015
RPI 2331
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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