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Dado oficial do INPI

COBRANÇA POR USUÁRIOS VIAJANTES EM REDES IMS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008010783

Dados do pedido

Número

PI0817107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2008

Publicação

31/03/2015

PCT

US2008010783

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/08
  2. Publicação31/03/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lucent Technologies Inc.

US

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Inventores

S. H. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/862,413 · 27/09/2007

Resumo técnico

COBRANÃA POR USUÃRIOS VIAJANTES EM REDES IMS. Redes de comunicação (100) e métodos são revelados para partilhar informação de cobrança entre rede IMS residencial (110) e uma rede IMS visitada (120). Se uma mensagem de sinalização para uma sessão for recebida na rede IMS visitada (120), a rede IMS visitada (120) designa um identificador de cobrança visitada como um ICID, e partilha o identificador de cobrança visitada com a rede IMS residencial (110) através de mensagens de sinalização. De maneira similar, a rede IMS residencial (110) designa um identificador de cobrança residencial com a rede IMS visitada (120) através de mensagens de sinalização. Quando CDRs forem gerados pela rede IMS residencial (110) e a rede IMS visitada (120), as redes incluem o identificador de cobrança residencial e o identificação de cobrança visitada nos CDRs de modo que sistemas de faturamento (116, 126) poderão correlacionar com mais facilidade os CDRs das diferentes redes IMS (110, 120).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/03/2015

RPI 2308

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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