Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI0817030Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2008000562 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundació Privada Ascamm
ES
Inventores
A. D. (pessoa física)
ES
E. M. (pessoa física)
ES
F. P. (pessoa física)
ES
F. T. (pessoa física)
ES
J. F. (pessoa física)
ES
M. S. (pessoa física)
ES
P. L. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200702245 · 09/08/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO ULTRASSÔNICO PARA MOLDAGEM DE MICRO-PEÇAS PLÁSTICAS, a presente invenção está relacionada a um dispositivo ultrassônico para moldagem de micro-peças plásticas, que está compreendido por combinar: a) uma cavidade de molde configurada em um molde (M) que possui urna entrada para fornecer material plástico a uma câmara com urna abertura de acesso e a citada câmara está voltada para a cavidade em uma extremidade distal em relação a sua abertura de acesso; b) um elemento de vibração ultrassônica apoiado em um só ponto (1) associado a um gerador de ultrassom, com uma extremidade ou ponta inserida firmemente na câmara através da abertura de acesso centrada axialmente. c) meios de movimentação para gerar um movimento relativo entre a extremidade e as citadas peças do molde (M) de modo que a citada extremidade se acopla ao material plástico fornecido e exerce uma pressão de magnitude pré-determinada sobre o mesmo no momento da ativação do citado elemento de vibração ultrassônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#11.2
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#6.6.1
04/08/2020
RPI 2587
#1.3
21/07/2020
RPI 2585
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/03/2020
RPI 2566
07/05/2019
RPI 2522
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.
26/02/2019
RPI 2512
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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