Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
PI0816767Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008007551 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 09/03/2021 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADDEX PHARMA S.A.
CH
JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC.
US
ORTHO-MCNEIL-JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. T. (pessoa física)
ES
G. M. (pessoa física)
BE
G. D. (pessoa física)
CH
J. C. (pessoa física)
ES
R. L. (pessoa física)
CH
T. F. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07 116390.1 · 14/09/2007
Resumo técnico
4-FENIL-3,4,5,6-TETRA-HIDRO-2H,1'H-[1,4']BIPIRIDINIL-2'ONAS 1',3'-DISSUBSTITUÃDAS.A presente invenção refere-se aos novos compostos, em particular aos novos derivados de piridinona de acordo com a fórmula (I)(I)em que todos os radicais são como definidos no pedido de patente e nas reinvindicações. Os compostos de acordo com a invenção são moduladores alostéricos positivos dos receptores metabotrópicos - subtipo 2 ("mGluR2") os quais são úteis para o tratamento ou prevenção de distúrbios neurológicos e psiquiátricos associados à disfunção do glutamato e doenças nas quais o subtipo de mGluR2 dos receptores metabotrópicos é envolvido. Em particular, tais doenças são distúrbios do sistema nervoso central, selecionados do grupo de ansiedade, esquizofrenia,enxaqueca, depressão, e apilepsia. A invenção é também dirigida à s composições farmacêuticas e processos para preparar tais compostos e composições, assim como ao uso de tais compostos para a prevenção e tratamento de tais doenças nas quais mGluR2 está envolvido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
#9.1
22/12/2020
RPI 2607
#6.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#25.4
30/05/2017
RPI 2421
#1.3
16/05/2017
RPI 2419
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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