Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B62K 11/00; B62K 5/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0816634Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2008005961 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KWON, YONG BUM
KR
Inventores
K. B. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2007-0102456 · 11/10/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO MÃVEL DE DUAS RODAS E AUTOCICLO CONTENDO O MESMO. A invenção compreende um dispositivo móvel com duas rodas que inclui um eixo fixo preso a um lado do quadro; um primeiro e um segundo eixos giratórios acoplados ao eixo fixo, respectivamente; um primeiro eixo variável montado na outra extremidade do primeiro braço giratório, em paralelo com o eixo fixo, um segundo eixo variável montado na outra extremidade do segundo braço giratório em paralelo com o eixo fixo, uma primeira roda que se acopla de maneira giratória ao primeiro eixo variável, uma segunda roda que se acopla de maneira giratória ao segundo eixo variável, um primeiro braço extensÃvel que possui elasticidade, com uma extremidade acoplada ao primeiro braço giratório e outra extremidade acoplada ao quadro, um segundo braço extensÃvel que possui elasticidade e com uma extremidade acoplada ao segundo braço giratório e outra extremidade acoplada ao quadro, um primeiro motor usado para girar a primeira roda e um segundo motor usado para girar a segunda roda. Compreende também um autociclo que contém tal dispositivo móvel de duas rodas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B62K 11/00; B62K 5/04.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
01/12/2015
RPI 2343
#1.3
10/03/2015
RPI 2305
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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