Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/11/2018
RPI 2499
Dados do pedido
Número
PI0816621Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008079152 Pedido indeferido em 27/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARCHER-DANIELS-MIDLAND COMPANY
US
Inventores
C. A. (pessoa física)
US
W. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/998,818 · 12/10/2007
Resumo técnico
MÃTODO PARA AUMENTAR A QUANTIDADE DE GLICOSE E OUTROS AÃÃCARES E PEPTÃDEOS LIBERADOS DE UM MATERIAL DE PARTIDA DE FIBRA E MÃTODO PARA OBTENÃÃO DE UMA FIBRA HIDROLISADA SÃLIDA PARA A PRODUÃÃO DE BIO-ÃLEO.Trata-se de métodos de processamento de fibras e dos produtos obtidos a partir dos mesmos. Os métodos podem incluir a hidrólise termoquÃmica e/ou enzimática de materiais de partida de fibra que incluem grãos secos de destiladoras,grãos secos de destiladoras com componentes solúveis, casca de feijão soja, gramÃnea 'miscanthus' e gramÃnea 'switchgrass'. A hidrólise enzimática inclui a hidrólise com celulares, hemicelulase e protease.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/11/2018
RPI 2499
#9.2
11/09/2018
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#7.1
06/03/2018
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#7.1
03/10/2017
RPI 2439
#6.6
14/03/2017
RPI 2410
#6.6
20/12/2016
RPI 2398
#1.3
30/08/2016
RPI 2382
#1.5
Como, no referido pedido, foi apresentada Listagem de Sequência com data posterior à Resolução 228/09, solicita-se que seja apresentada a Listagem de Sequência em formato digital, em duas vias Cds/DVDs ou em peticionamento eletrônico, com a respectiva declaração e código alfanumérico, de acordo com a Resolução 81/2013. Adicionalmente, identifique os signatários das petições 018100012495 e 018100019536 e comprove que os mesmos tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
19/07/2016
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#1.1
23/08/2011
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