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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE FERMENTAÇÃO A PARTIR DE UMA MATÉRIA-PRIMA LIGNOCELULÓSICA PRÉ-TRATADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA2008001527

Dados do pedido

Número

PI0816477

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2008

Publicação

14/10/2014

PCT

CA2008001527

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/08
  2. Publicação14/10/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

CA

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Inventores

G. M. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

CA

J. E. (pessoa física)

CA

L. M. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/968,132 · 27/08/2007

Resumo técnico

MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE UM PRODUTO DE FERMENTAÃÃO A PARTIR DE UMA MATÃRIA-PRIMA LIGNOCELULÃSICA PRÃ-TRATADA.A presente invenção refere-se a um método para obter um produto de fermentação a partir de um hidrolisado de açúcar obtido a partir de uma matéria-prima que contém hemicelulose, (i) removendo os sólidos fibrosos em suspensão do dito hidrolisado de açúcar, para obter uma solução de açúcar clarificada; (ii) fermentando xilose na solução de açúcar clarificada em uma reação de fermentação com levedura, para produzir um caldo de fermentação que compreende o produto de fermentação; (iii) separando a levedura do caldo de fermentação para produzir uma pasta de levedura; (vi) tratando a pasta de levedura assim obtida com um oxidante, para exterminar contaminantes microbianos, obtendo desta forma uma pasta de levedura tratada com oxidante; (v) reintroduzindo pelo menos uma parte da levedura tratada com oxidante de volta para a to etapa (ii), a fim de aumentar a concentração de levedura na dita reação de fermentação; e (vi) recuperar o produto da fermentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

12/07/2022

RPI 2688

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/05/2017

RPI 2419

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2014

RPI 2284

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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