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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA FERRAMENTA DE PERFURAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008059918

Dados do pedido

Número

PI0816451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2008

Publicação

03/03/2015

PCT

EP2008059918

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/08
  2. Publicação03/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/19
  5. Concessão27/08/19
  6. Extinto21/09/21

Patente concedida em 27/08/2019 e depois extinta em 21/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KOMET GROUP GMBH

DE

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Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 042 279.4 · 06/09/2007

Resumo técnico

FERRAMENTA DE FURAR PARA MÃQUINAS FERRAMENTAS, BEM COMO, PROCESSO PARA A SUA FABRICAÃÃO.A presente invenção refere-se a uma ferramenta de furar para máquinas ferramentas, com um corpo da broca (10), e um cabeçote de corte (12) disposto no corpo da broca (10) no lado frontal. O corpo da broca (10) apresenta, pelo menos, duas ranhuras de transporte de aparas (20), limitadas em seus flancos por nervuras (18), das quais, pelo menos, uma é curvada em forma de espiral. Nas nervuras (18) do corpo da broca (10) estão dispostos canais do meio de resfriamento (26), que apresentam uma abertura de saída (28) na extremidade do corpo da broca, no lado do cabeçote de corte. Uma particularidade consiste em que, as aberturas de saída (28) estão dispostas dentro de cada uma das ranhuras de transporte de aparas ' (20), e se comunicam através de uma peça final do canal (26') não-torcida, com um dos canais do meio de resfriamento (26), dispostos nas nervuras (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2630 de 01-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/09/2021

RPI 2646

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

01/06/2021

RPI 2630

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento

#9.1

09/07/2019

RPI 2531

6.20

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2015

RPI 2304

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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