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Dado oficial do INPI

COMPLEXOS DE RNA E PEPITÍDEOS CATIÔNICOS PARA TRANSFECÇÃO E PARA IMUNOESTIMULAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008007244

Dados do pedido

Número

PI0816405

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2008

Publicação

24/02/2015

PCT

EP2008007244

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/08
  2. Publicação24/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto15/10/24

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 15/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CUREVAC AG

DE

CUREVAC GMBH

DE

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Inventores

M. F. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

2007/007702 · 04/09/2007

Resumo técnico

COMPLEXOS DE RNA E PEPITÃDEOS CATIÃNICOS PARATRANSFECÃÃO E PARA IMUNOESTIMULAÃÃO.A presente invenção refere-se a um RNA complexado, compreendendo pelo menos um RNA complexado com um ou mais oligopeptídeos, em que o oligopeptídeo, que tem a função de peptídeo de penetração celular (CPP), tem um comprimento de 8 a 15 aminoácidos e tem a fórmula empírica (Arg)I;(;Lys)m;(His)n;(Orn)o;(Xaa)x, com a maioria dos resíduos sendo selecionados de Arg, Lys, His, Orn. A invenção também refere-se a um método para transfeccionar uma célula ou um organismo, assim apli-cando o RNA complexado inventivo. Adicionalmente, composições farmacêuticas e kits compreendendo o RNA complexado inventivo, como também o uso do RNA comple-xado inventivo para transfeccionar uma célula, tecido ou um organismo e/ou para mo-dular, preferivelmente induzir ou intensificar uma resposta imune, são descritos aqui.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2790 de 25-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2024

RPI 2806

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

25/06/2024

RPI 2790

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

24/04/2019

RPI 2520

6.20

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/87; A61K 48/00; A61K 47/34; A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de nome deferida

#25.4

24/10/2017

RPI 2442

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/02/2015

RPI 2303

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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