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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLE DE PARADA DE UMA MÁQUINA ASSÍNCRONA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2008060588

Dados do pedido

Número

PI0816358

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2008

Publicação

24/02/2015

PCT

EP2008060588

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/08
  2. Publicação24/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão17/01/23
  6. Em vigor12/08/28

Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 12/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. R. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

S. Z. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

07017244.0 · 03/09/2007

Resumo técnico

MÃTODO PARA CONTROLE DE PARADA DE UMA MÃQUINA ASSÃNCRONA.A presente invenção refere-se a um método para controle dedesaceleração de uma máquina assíncrona (101), em que o valor de umaenergia de partida (Estart) é determinado e armazenado, enquanto a máquinaassíncrona (101) está sendo ligada de estar estacionária para a velocidadede rotação de operação. A máquina assíncrona (101) é freada, no modo dereversão, com uma energia de frenagem (Estop) a qual corresponde à energiade partida (Estart) multiplicada por um fator de correção (delta), em que o fator de correção (delta) assume um valor entre 0 e 1. A máquina assíncrona (101) éadicionalmente freada por frenagem CC após a frenagem ter sido executadano modo de reversão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/01/2023

RPI 2715

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/08/2022

RPI 2692

15.14

Processo INPI nº 52402.011327/2021-11 @ MANDADO DE SEGURANÇA - INDIVIDUAL 10791231520214013400/DF @ IMPETRANTE: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ IMPETRADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTROS. @ Sentença: Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e concedo a segurança, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e determino à autoridade impetrada que analise os recursos administrativos da impetrante (PI0703733-3, PI0800160-0, PI0816358-8 e PI0803724-8) no prazo máximo de 30 dias.

26/07/2022

RPI 2690

15.23

INPI nº 52402.011327/2021-11 @ Origem: 7ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1079123-15.2021.4.01.3400@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ Réu(s): Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

07/12/2021

RPI 2657

Petição de recurso

#12.2

06/11/2018

RPI 2496

Indeferimento

#9.2

11/09/2018

RPI 2488

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/05/2018

RPI 2473

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2303 de 24/02/2015 em relação ao item (71) da mesma.

17/03/2015

RPI 2306

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/02/2015

RPI 2303

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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