Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0816355Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008072565 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Redcom Laboratories, INC.
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/964,027 · 08/08/2007
Resumo técnico
INTERFACE DE CO-ROTINA DE USUÃRIOS PARA CUSTOMIZAR PROTOCOLOS SIP E SDPA invenção se refere a um método de utilização de co-rotinas para implementar uma interface semelhente a uma função entre um progrma BASIC e os pontos do sistema onde os dados do SIP e SDP (por exemplo) devem ser alterados. Esta interface de co-rotina é intuitiva do ponto de vista do usuário final e é tanto eficaz como flexÃvel em tempo real, na perspectiva do projetista do sistema, e é usado para fornecer modificações SIP e SDP personalizadas pelo usuário de uma mneira fácil de usar, dando uma grande flexibilidade ao usuário final, protegendo o sistema de efeitos secundários indesejáveis que poderiam resultar em um interface co-rotina rigidamente associada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
14/01/2020
RPI 2558
#7.1
10/09/2019
RPI 2540
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
Referente solicitação de complementação da taxa de retribuição do pedido de exame para as reivindicações 16 e 17.
12/02/2019
RPI 2510
30/10/2018
RPI 2495
01/03/2016
RPI 2356
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
Perda da prioridade US 60/964,027 de 08/08/2007 reivindicada no PCT/US2008/072565, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°. Observa-se que a prioridade US 60/964,027 de 08/08/2007 possui como titular "CHARLES J. BREIDENSTEIN" e "JAMES W. DELMEGE". Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("REDCOM LABORATORIES, INC.") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°.
03/03/2015
RPI 2304
#1.3
24/02/2015
RPI 2303
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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