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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR DE MATERIAL CONCENTRADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2008050478

Dados do pedido

Número

PI0816270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2008

Publicação

17/03/2015

PCT

FI2008050478

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/08
  2. Publicação17/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão30/05/17
  6. Extinto15/10/19

Patente concedida em 30/05/2017 e depois extinta em 15/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

J. X. (pessoa física)

FI

J. S. (pessoa física)

FI

K. P. (pessoa física)

FI

P. B. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20075610 · 05/09/2007

Resumo técnico

QUEIMADOR DE MATERIAL CONCENTRADO. A invenção concerne um queimador de um material concentrado, para alimentação de uma mistura em pó concentrada e gás reacional dentro de um eixo reacional (1) de um forno de fusão tipo flash. O queimador de material concentrado inclui um tubo alimentador (2) para alimentar a mistura de concentrado dentro do eixo reacional (1), o orifício (3) do tubo alimentador se abrindo para o eixo reacional, um dispositivo de dispersão (4) que é disposto concentricamente no interior do tubo alimentador (2) e que se estende a uma distância do orifício no interior do eixo reacional (1), para direcionar o gás de dispersão para amistura de material concentrado que circula em torno do dispositivo de dispersão. Para alimentação do gás de reação dentro do eixo reacional (1), um dispositivo de suprimento de gás (5) inclui uma câmara de gás de reação (6), a qual está localizada fora do eixo reacional e se abre para o eixo reacional (1) através de um orifício de descarga anular (7) que envolve o tubo alimentador (2) concentricamente, para misturar a descarga do gás de reação do orifício de descarga com a descarga da mistura de concentrado proveniente da parte intermediária do tubo alimentador, a mistura de concentrado sendo ainda dirigida lateralmente por meio do gás de dispersão. A câmara de gás de reação (6) compreende uma câmara de fluxo turbulento, na qual um canal de entrada (9) se abre tangencialmente, para direcionar o gás de reação para a câmara de gás de reação numa direção tangencial. No canal de entrada (9), um elemento de ajuste (11) é disposto para ajustar a área de seção transversal do fluxo de gás de reação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2019

RPI 2545

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

25/06/2019

RPI 2529

Concessão da patente

#16.1

30/05/2017

RPI 2421

Deferimento

#9.1

25/04/2017

RPI 2416

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/08/2016

RPI 2378

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/03/2015

RPI 2306

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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