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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE OBSTRUÇÃO DE ONDA PARA UMA PORTA DE FORNO, PORTA DE FORNO E FORNO DE MICRO-ONDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008006276

Dados do pedido

Número

PI0816192

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2008

Publicação

19/07/2016

PCT

EP2008006276

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/08
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 17/09/2019 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELECTROLUX HOME PRODUCTS CORPORATION N.V.

BE

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Inventores

A. Z. (pessoa física)

DE

A. H. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

N. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

07017207.7 · 03/09/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE OBSTRUÃÃO DE ONDA PARA UMA PORTA DE FORNO, PORTA DE FORNO E FORNO DE MICRO-ONDAS.A presente invenção refere-se a um dispositivo de obstrução de onda para uma porta de forno (10) de um forno de micro-ondas. O dispositivo de obstrução de onda (24) inclui uma proteção dianteira (26) compreendendo pelo menos um material condutivo e uma armadilha para onda (28) formando um canal com um lado pelo menos parcialmente aberto, cuja armadilha para onda (28) é arranjada em pelo menos uma parte externa da proteção dianteira (26) e compreende pelo menos um material condutivo. O dispositivo de obstrução de onda (24) inclui adicionalmente uma pluralidade de lamelas (30) arranjadas uniformemente no lado pelo menos parcialmente aberto da armadilha para onda (28), cujas lamelas (30) compreendem pelo menos um material condutivo. O dispositivo de obstrução de onda (24) compreende uma peça única feita de um material perfurado, em que a dita uma peça única inclui pelo menos a proteção dianteira (26) e a armadilha para onda (28). A presente invenção refere-se adicionalmente e uma porta de forno correspondente (10) e a um forno de micro-ondas correspondente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

Deferimento

#9.1

09/07/2019

RPI 2531

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2332 de 15/09/2015 foi esclarecida a divergência, através da petição 860150223837 de 29/09/2015, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.

19/07/2016

RPI 2376

Exigências diversas

#1.5

Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional WO 2009/030320 de 12/03/2009 “HOFMANN, Arnd” e o constante da petição inicial nº 020100018225 de 02/03/2010 “ARND HOFFMANN”

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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