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Dado oficial do INPI

VEÍCULO HÍBRIDO QUE SE DESLOCA COM COMBUSTÍVEL E FORÇA ELÉTRICA COMO FONTES DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2008064771

Dados do pedido

Número

PI0816141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2008

Publicação

18/02/2015

PCT

JP2008064771

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/08
  2. Publicação18/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/18
  5. Concessão18/12/18
  6. Extinto26/09/23

Patente concedida em 18/12/2018 e depois extinta em 26/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

S. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-218159 · 24/08/2007

Resumo técnico

VEÃCULO HÃBRIDO, MÃTODO DE NOTIFICAÃÃO PARA VEÃCULO HÃBRIDO E MEIO DE ARMA-ZENAMENTO LEGÃVEL POR COMPUTADOR DOTADO DE UM PROGRAMA ARMAZENADO NO MESMO PARA FAZER COM QUE O COMPUTADOR EXECUTE O MÃTODO DE NOTIFICA-ÃÃO PARA VEÃCULO HÃBRIDO.A presente invenção refere-se a um veículo híbrido (100) que é configurado para ser capaz de se deslocar com combustível e força elétrica que servem como fontes de energia. Um carregador (24) recebe a força elétrica a partir de uma fonte de alimentação externa conectada a uma porta de carga (104) para carregar um dispositivo de armazenamento de força (16). Uma ECU (26) cal-cula uma distância percorrida pela quantidade unitária de força elétrica fornecida a partir da fonte de alimentação externa pelo carregador (24) e uma distância percorrida pela quantidade unitária de combustível consumido por um motor (2). Uma unidade de notificação (28) notifica um usuário de cada distância percorrida, conforme calculado pela ECU (26).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2735 de 06-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/09/2023

RPI 2751

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/06/2023

RPI 2735

Concessão da patente

#16.1

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento

#9.1

06/11/2018

RPI 2496

6.20

24/07/2018

RPI 2481

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 sob o item 54.

24/03/2015

RPI 2307

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2015

RPI 2302

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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