Alteração de sede deferida
#25.7
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
PI0815837Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2008051542 Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 28/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. I. (pessoa física)
FR
A. A. (pessoa física)
FR
E. P. (pessoa física)
FR
Inventores
J. R. (pessoa física)
FR
P. C. (pessoa física)
FR
P. R. (pessoa física)
FR
Y. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07301336.9 · 31/08/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO TEXTURIZADO CRISTALOGRAFICAMENTE, CÃLULA FOTOVOLTAICA.A invenção refere-se a um substrato metálico texturizado cristalograficamente (1) compreendendo uma superfÃcie de conexão (2) e uma superfÃcie (3) destinada a receber uma deposição de camada fina, o referido substrato metálico texturizadocristalograficamente (1) sendo constituÃdo de uma liga apresentando um sistema cristalino cúbico com faces centradas e uma textura cristalográfica cúbica {100} majoritária, a superfÃcie destinada a receber a deposição de camada fina (3) compreendendo grãos (4) apresentando de modo majoritário planos cristalográficos {100} paralelos à superfÃcie (3) destinada a receber uma deposição de camada fina. De acordo com a invenção, a liga é uma liga ferro-nÃquel tendo uma composição compreendendo, em % em peso, em relação ao peso total da referida liga: Ni = 30%, Cu < 15 %, Cr =15 %, Co =12 %, Mn = 5 %, S < 0,0007 %, P < 0,003 %, B <0,0005 %, Pb < 0,0001 %, as percentagens de nÃquel, cromo, cobre, cobalto emanganês tais que a liga atende à condição seguinte: 34% < (Ni + Cr + Cu/2 + Co/2 + Mn), e a liga compreende até 1% em peso de um ou vários elementos desoxidantes escolhidos entre o silÃcio, o magnésio, o alumÃnio e o cálcio, o resto dos elementos constituindo a liga sendo ferro e impurezas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
14/07/2026
RPI 2897
#25.4
30/06/2026
RPI 2895
#25.4
16/06/2026
RPI 2893
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870260003409, de 14/01/2026, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da titular do processo ?Arcelormittal - Stainless & Nickel Alloy? e o nome da empresa que está solicitando a modificação do seu nome ?Aperam Alloys Imphy & Nickel Alloys?. Caso tenha havido alterações anteriores é preciso apresentar uma petição de alteração de nome para cada mudança ocorrida. Além disso, é preciso apresentar a petição de cumprimento de exigência.
17/03/2026
RPI 2880
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870240096199 de 09/11/2024, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2837, de 20/05/2025.
02/09/2025
RPI 2852
#25.6
A fim de atender as duas alterações de nome e a alteração de sede requeridas através da petição nº 870240096199, de 09/11/2024, é necessário apresentar uma petição para cada serviço solicitado. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
20/05/2025
RPI 2837
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/07/2019
RPI 2534
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/04/2019
RPI 2518
#12.2
06/11/2018
RPI 2496
#9.2
04/09/2018
RPI 2487
#7.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
09/01/2018
RPI 2453
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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