Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
Dados do pedido
Número
PI0815738Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008003825 Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 25/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
2256355 ONTARIO LIMITED
CA
BLACKBERRY LIMITED
CA
NORTEL NETWORKS LIMITED
CA
RESEARCH IN MOTION LIMITED
CA
ROCKSTAR BIDCO, LP
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
CA
D. Y. (pessoa física)
CA
H. Z. (pessoa física)
CA
I. B. (pessoa física)
CA
N. S. (pessoa física)
CA
P. Z. (pessoa física)
CA
W. T. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/957,831 · 24/08/2007
Resumo técnico
CONTROLE DE POTÃNCIA DE UMA ESTAÃÃO DE TRANSMISSÃO EM UMA REDE SEM FIO.Uma rede sem fio inclui uma estação base e uma estação transmissora para estender a cobertura sem fio da estação base. Os dados de enlace descendente são enviados pela estação base e transmitidos através da estação transmissora para uma estação móvel, onde os dados de enlace descendente são associados com um preâmbulo que é enviado diretamente a partir da estação base para a estação móvel. Uma potência de transmissão da estação transmissora é ajustada para transmitir dados de enlace descendente da estação transmissora para a estação móvel para reduzir uma diferença entre um primeiro nÃvel de potência do preambulo recebido na estação móvel e um segundo nÃvel de potência de dados de enlace descendente recebidos na estação móvel. A potência de transmissão de enlace ascendente da estação móvel para os dados enviados para a estação transmissora ajustada para compensar a diferença na perda de percurso da estação móvel para a estação base e da estação móvel para a estação transmissora e para compensar a diferença no nÃvel de ruido mais interferência na estação transmissora com comparação dom o da estação base.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
#9.1
24/12/2019
RPI 2555
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04W 52/46 , H04W 88/04
27/08/2019
RPI 2538
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/02/2019
RPI 2511
#25.7
26/12/2017
RPI 2451
#25.4
05/12/2017
RPI 2448
#25.1
14/11/2017
RPI 2445
#25.1
24/10/2017
RPI 2442
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
03/10/2017
RPI 2439
Perda da prioridade US 60/957,831, reivindicada no PCT/IB2008/003825, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Nortel Networks Limited") ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi apresentado o documento comprobatório de cessão original específico da prioridade reivindicada acompanhado de sua respectiva tradução, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o pedido US 12/197,767, apesar de reivindicar a citada prioridade, é pedido divergente, fazendo-se necessária a apresentação da cessão individual de cada prioridade reivindicada no pedido, fato abordado na exigência publicada.
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
25/07/2017
RPI 2429
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada não possui data. Apresente o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente a prioridade US 60/957,831 de 24/08/2007, visto que o documento apresentado na petição nº 020100027675 refere-se à prioridade 12/197,767, não reivindicada no pedido. Cabe salientar que a exigência deve ser respondida no nome de "Nortel Networks Limited", já que o pedido de transferência ainda não foi examinado.
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
Do mesmo titular
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