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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE PARA UNIDADE DE ACIONAMENTO DE VEÍCULO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2008062320

Dados do pedido

Número

PI0815552

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2008

Publicação

18/02/2015

PCT

JP2008062320

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/08
  2. Publicação18/02/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

J. K. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2007-215037 · 21/08/2007

Resumo técnico

APARELHO DE CONTROLE PARA UNIDADE DE ACIONAMENTO DE VEÃCULO. A presente invenção refere-se a um aparelho de controle para uma unidade de acionamento de veículo que é provido para realizar as de- mandas relativas à s várias capacidades da unidade de acionamento de veículo, apropriadamente, sem permitir que uma carga operacional de um computador seja aumentada. O aparelho de controle inclui uma estrutura de controle de um tipo hierárquico tendo um nível de geração de demanda 10, um nível de mediação 20 e um nível de ajuste da variável de controle 30 e um sinal é transmitido em uma direção, do nível mais alto de hierarquia para um nível mais baixo da hierarquia. O nível de geração de demanda 10 inclui elementos de emissão de demanda 12, 14 e 16 para cada capacidade, os elementos de emissão de demanda 12, 14 e 16 emitindo valores numéricos que representam as demandas relacionadas à s várias capacidades. O nível de mediação 20 inclui elementos de mediação 22, 24 e 26, cada qual correspondente a uma categoria classificada de demandas. Cada um dos elementos de mediação 22, 24 e 26 coleta os valores de demanda da categoria da qual os elementos de mediação 22, 24 e 26 estão encarregados e realiza a mediação de acordo com uma regra para chegar a um valor de demanda singular. O nível de ajuste da variável de controle 30 inclui uma porção de ajustador 32 que ajusta cada um dos valores de demanda com base em uma relação entre si e elementos de cálculo da variável de controle 34, 36 e 38 calculando uma variável de controle de cada de uma pluralidade de atuadores 42,44 e 46 com base no valor de demanda ajustado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

02/10/2018

RPI 2491

11.14

Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2487 de 04/09/2018 por ter sido indevida.

11/09/2018

RPI 2488

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

04/09/2018

RPI 2487

6.20

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2015

RPI 2302

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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