16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0814958Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2008004784 Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 18/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG CHEM, LTD
KR
LG LIFE SCIENCES LTD.
KR
Inventores
C. C. (pessoa física)
KR
D. S. (pessoa física)
KR
E. P. (pessoa física)
KR
H. P. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2007-0082687 · 17/08/2007
Resumo técnico
COMPOSTOS DE INDAZOL OU INDOL, COMPOSIÃÃO, E, MÃTODO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÃÃOA presente invenção diz respeito aos compostos de indazol ou indol, sais farmaceuticamente aceitáveis ou isômeros dos mesmos que são úteis para a prevenção ou tratamento da necrose celular e doenças associadas com a necrose. A presente invenção também diz respeito a um método e uma composição para a prevenção ou tratamento da necrose celular e doenças associadas com a necrose, que compreende os ditos compostos de indazol ou indol como um ingrediente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
11/05/2021
RPI 2627
#9.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.1
15/12/2020
RPI 2606
#6.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#25.1
23/10/2018
RPI 2494
#25.7
02/10/2018
RPI 2491
#25.7
11/09/2018
RPI 2488
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
03/02/2015
RPI 2300
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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