Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
30/06/2020
RPI 2582
Dados do pedido
Número
PI0814837Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008072386 Pedido deferido em 10/12/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. T. (pessoa física)
US
Inventores
N. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/963.519 · 06/08/2007
US
60/993.726 · 14/09/2007
Resumo técnico
PARAFUSO, MÃTODO DE SUBSTITUIÃÃO DE UM PARAFUSO EM UMA DOBRADIÃA, KIT, SISTEMA PARA ORIENTAR UM PARAFUSO EM UMA DOBRADIÃA. Um prendedor com um rompimento e métodos de uso do mesmo. Em uma modalidade, o prendedor é um parafuso com uma cabeça e haste alongada, adaptado para ser facilmente manipulado por um usuário ao utilizar o parafuso como um prendedor em uma dobradiça ou junção. Uma forma de manter um parafuso ao fornecer uma lingueta de rompimento ou uma parte não-rosqueada da haste alongada que pode ser usada para alinhar e inserir o parafuso em um orifÃcio de parafuso no processo de encaixar roscas no orifÃcio do parafuso com roscas do parafuso. Após encaixar as roscas no orifÃcio do parafuso, assim como depois do parafuso ter sido essencialmente e totalmente inserido no orifÃcio do parafuso, a lingueta de rompimento ou a parte não-rosqueada da haste alongada do parafuso pode ser quebrada em um rompimento e descartada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
30/06/2020
RPI 2582
#9.1
10/12/2019
RPI 2553
#7.1
25/09/2018
RPI 2490
#15.11
A Classificação Anterior era: F16B 23/00
18/09/2018
RPI 2489
referente ao despacho 8.5 na RPI 2368 de 24/05/2016
27/09/2016
RPI 2386
Complementar a retribuição da(s) 3a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22100805505-5.
24/05/2016
RPI 2368
#1.3
29/09/2015
RPI 2334
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a apresentada está datada de 04/04/2010, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em 05/02/2010, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.
30/06/2015
RPI 2321
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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