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Dado oficial do INPI

N-(2-(HETARIL)ARIL)ARILSULFONAMIDAS E N-(2-(HETARIL)ARILSULFONAMIDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008067351

Dados do pedido

Número

PI0814719

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2008

Publicação

24/02/2015

PCT

US2008067351

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/08
  2. Publicação24/02/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chemocentryx, Inc.

US

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Inventores

A. N. (pessoa física)

US

A. P. (pessoa física)

US

A. M. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

E. S. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

P. Z. (pessoa física)

US

S. U. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

W. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/140,593 · 17/06/2008

US

60/945,849 · 22/06/2007

US

60/948,796 · 10/07/2007

US

61/046,291 · 18/04/2008

Resumo técnico

COMPOSTOS N-(2-(HETARIL)ARIL)ARILSULFONAMIDAS E N-(2-(HETARIL)HETARIL)ARILSULFONAMIDAS, COMPOSIÃÃO CONTENDO-OS E USO DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a compostos, os quais agem como antagonistas potentes do receptor de CCR9. Teste em animal demonstra que estes compostos são úteis para tratar inflamação, uma doença oficial para CCR9. Os compostos geralmente são derivados de aril sulfonamida e são úteis em composições farmacêuticas, métodos para o tratamento de doenças medidas por CCR9, e como controles em esnsaios para a identificação da antagonistas de CCR9.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/02/2015

RPI 2303

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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