(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PI0814374

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2008062066

Dados do pedido

Número

PI0814374

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2008

Publicação

-

PCT

US2008062066

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/08
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 30/04/2008. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Google Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/742,142 · 30/04/2007

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

27/08/2019

RPI 2538

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2008/062066 em 30/04/2008, dando entrada na fase nacional em 11/01/2010, apesar do prazo expirar em 30/10/2009 (30 meses contados da data de prioridade que é 30/04/2007).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da LPI, da regra 49.6 do PCT e Resolução 212/2009), justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "...face a uma falha de sistema ou processamento não foi possível ingressar na fase nacional brasileira tempestivamente". Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

04/10/2016

RPI 2387

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Relacionados

Do mesmo titular

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.