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Dado oficial do INPI

FORMA PLANA DO CONJUNTO DE CAUDA DE AERONAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008059722

Dados do pedido

Número

PI0814172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2008

Publicação

21/01/2015

PCT

EP2008059722

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/08
  2. Publicação21/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto14/09/21

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Airbus Operations, S.L.

ES

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Inventores

J. P. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P200702114 · 27/07/2007

Resumo técnico

CONJUNTO DE CAUDA DE AVIÃO.A presente invenção refere-se a uma forma e leiante de um conjunto de cauda de avião que compreende bordos de ataque (21) e de fuga (22) curvilíneas, com uma configuração do conjunto de cauda do avião na qual a linha de articulação (13) é retilíneae tem uma porcentagem não-constante no que diz respeito à corda (50) em cada seção (51), sendo as longarinas dianteira (11) e traseira (12) retilíneas com uma porcentagem não-constante no que diz respeito à corda (50) em cada seção (51), ou sendo essas longarinas (11, 12) curvilíneas com uma porcentagem constante ou não-constante no que diz respeito à corda (50) em cada seção (51). Além disso, a invenção descreve uma forma e leiante de um conjunto de cauda de avião compreendendo bordas de ataque (21) e de fuga (22) retilíneas, na qual a linha de articulação (13) tem uma porcentagem não-constante no que diz respeito à corda (50) em cada seção (51), sendo as longarinas dianteira (11) e traseira (12) retilíneas com uma porcentagem constante ou não-constante no que diz respeito à corda (50) em cada seção (51), ou sendo essas longarinas (11, 12) curvilíneas com uma porcentagem constante ou não-constante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2629 de 25-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/09/2021

RPI 2645

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/01/2015

RPI 2298

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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