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Dado oficial do INPI

PARTÍCULAS AMORFAS SÓLIDAS E PROCESSO PARA OBTE-LAS PARA USO EM MEDICAMENTO INALÁVEL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2008002473

Dados do pedido

Número

PI0814079

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2008

Publicação

03/02/2015

PCT

GB2008002473

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/08
  2. Publicação03/02/15
  3. Exame
  4. Indeferido02/03/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Norton Healthcare Limited

GB

Inventores

M. C. (pessoa física)

GB

M. P. (pessoa física)

GB

T. M. (pessoa física)

GB

Z. X. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

GB 0714134.4 · 19/07/2007

Resumo técnico

MEDICAMENTO EM Pà SECO - Esta invenção refere-se a ummedicamento em pó seco e, particularmente, a um medicamentoque provê um melhor fracionamento de partículas finas. Ométodo para preparar o medicamento em pó seco inalávelconsiste nas seguintes etapas: (i) fracionamento de umingrediente ativo particulado com base no tamanhoaerodinâmico da partícula; (ii) recuperação de, no mínimo,uma fração do ingrediente ativo particulado, e (iii)combinação da fração recuperada com um veículo para provero medicamento em pó seco inalável. Descreve-se também ummedicamento em pó seco propriamente dito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

02/03/2021

RPI 2617

Indeferimento

#9.2

15/12/2020

RPI 2606

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2015

RPI 2300

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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