Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais
24/04/2019
RPI 2520
Dados do pedido
Número
PI0814047Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008059206 Patente concedida em 24/04/2019 e em vigor até 15/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
C. G. (pessoa física)
DE
F. P. (pessoa física)
DE
F. S. (pessoa física)
DE
G. E. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07112644.5 · 17/07/2007
Resumo técnico
POLIURETANO TERMOPLÃSTICO ANTIESTÃTICO, MANGUEIRA DE TRANSPORTE, LÃMINA, MANGUEIRA, OU REVESTIMENTO DE CABO, SOLA DE SAPATO, CONCENTRADO DE INGREDIENTE ATIVO, PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE POLIURETANO TERMOPLÃSTICO ANTIESTÃTICO, E, USO DE ETIL SULFATO DE ETILMETILIMIDAZOL A presente invenção diz respeito a um poliuretano termoplástico antiestático que compreende etil sulfato de etilmetilimidazol, a um processo para a produção de poliuretano termoplástico anti estático que compreende etil sulfato de etilmetilimidazol, e ao uso de etil sulfato de etilmetilimidazol para a produção de poliuretano termoplástico antiestático.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais
24/04/2019
RPI 2520
#9.1
12/02/2019
RPI 2510
#6.1
18/09/2018
RPI 2489
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C08G 18/08 , C08G 18/42 , C08L 75/04 , C08K 3/00 , C08K 5/3445
11/09/2018
RPI 2488
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/09/2016
RPI 2383
13/10/2015
RPI 2336
Perda da prioridade EP 07112644.5 de 17/07/2007 reivindicada no PCT/EP2008/059206, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, no item 28 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade EP 07112644.5 de 17/07/2007 possui como titular "BASF AKTIENGESELLSCHAFT". Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("BASF SE") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no item 27 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
07/07/2015
RPI 2322
#1.3
30/06/2015
RPI 2321
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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