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Dado oficial do INPI

ÁCIDO NUCLEICO, PLASMÍDEO, E MÉTODOS PARA A PRODUÇÃO E PARA MELHORAR A EXPRESSÃO DE UMA IMUNOGLOBULINA DA CLASSE IgG EM UMA CÉLULA DE MAMÍFERO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2008005136

Dados do pedido

Número

PI0813963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2008

Publicação

06/01/2015

PCT

EP2008005136

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/08
  2. Publicação06/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão21/05/24
  6. Em vigor25/06/28

Patente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 25/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

E. K. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

O. P. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

U. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07012774.1 · 29/06/2007

Resumo técnico

MUTANTE DE CADEIA PESADA QUE LEVA A UMA MELHOR PRODUÃÃO DE IMUNOGLOBULINA. A presente invenção refere-se a um ácido nucleico que codifica a sequência de aminoácidos da parte C terminal do domínio CH3 de uma imunoglobulina da classe IgA ou IgG ou da parte C terminal do domínio CH4 de uma imunoglobulina da classe IgE ou IgM, em que o dipeptídio-glicina-lisina compreendido na sequência de aminoácidos da parte C terminal do domínio CH3 ou CH4 é codificado pelo acido nucleico ggaaaa, ou ácido nucleico ggcaaa, ou o ácido nucleico gggaaa, ou o ácido gggaag, ou o ácido nucleico ggcaag, ou o ácido nucleico ggaaag.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/05/2024

RPI 2785

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/03/2024

RPI 2777

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

28/11/2023

RPI 2760

Petição de recurso

#12.2

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2018

RPI 2466

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/01/2015

RPI 2296

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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