Adição na publicação
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
PI0813877Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008001466 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sumitomo Electric Industries Ltd
JP
Inventores
A. K. (pessoa física)
JP
J. M. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
N. M. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
R. I. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-171071 · 28/06/2007
Resumo técnico
FOLHA DE LIGA DE MAGNÉSIO.A invenção fornece uma folha de Iiga de magnésio com excelente trabalhabilidade plástica a quente,seu método de fabricação e um membro trabalhado preparado pelo trabalho plástico a quente da folha. A folha de liga de magnésio é produzida pela aplicação de uma deformação pré-determinada a um material laminado (RS), que não é submetido a um tratamento térmico voltado para recristalização, e por não realizar o tratamento térmico mesmo depois que a deformação foi aplicada. A aplicação de deformação é realizada pelo aquecimento do material laminado (RS) em uma fornalha de aquecimento (10), e pela passagem do material laminado (RS) aquecido entre os laminadores (21) para aplicar flexão ao material laminado (RS), de tal modo que a folha com tensão pode ter uma metade do valor da largura do pico de difração (0004) na difração de raio X monocromática, de 0,20 grau a 0,59 grau. Esta folha de Iiga utiliza a distorção residual para causar uma recristalização contínua na operação de trabalho plástico a quente, assim manifesta alta deformabilidade plástica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2513 de 06-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
25/06/2019
RPI 2529
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
06/03/2019
RPI 2513
#1.3
26/02/2019
RPI 2512
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.