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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE BORRACHA ACRÍLICA E PRODUTOS VULCANIZADOS DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2008051315

Dados do pedido

Número

PI0813876

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2008

Publicação

13/01/2015

PCT

JP2008051315

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/08
  2. Publicação13/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/18
  5. Concessão15/01/19
  6. Extinto15/03/22

Patente concedida em 15/01/2019 e depois extinta em 15/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DENKA COMPANY LIMITED

JP

D. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. M. (pessoa física)

JP

U. Y. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-170799 · 28/06/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO DE BORRACHA ACRÃLICA E PRODUTOS VULCANIZADOS DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma composição de borracha acrílica e seu produto vulcanizado, com excelente trabalhabilidade e um equilíbrio excelente das propriedades de vulcanização, da redução da vulcanização prematura, das propriedades mecânicas da borracha, da deformação permanente a compressão e da resistência ao calor. Uma composição de borracha acrílica compreendendo uma borracha acrílica contendo um grupo carboxila, um sal de resina fenólica novolac de um composto diazabicicloalceno e um composto de poliamina. Particularmente, o composto de diazabicicloalceno é preferivelmente a 2,3,4,6,7,8,9,10-octa-hidropirimido(1,2-a)azepina ou a 2,3,4,6,7,8-hexa-hidropirrolo (1,2-a) pirimidina, e o composto de poliamina é preferivelmente uma poliamina aromática ou uma poliamina alifática.5

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2655 de 23-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/03/2022

RPI 2671

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

23/11/2021

RPI 2655

Concessão da patente

#16.1

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de nome deferida

#25.4

08/01/2019

RPI 2505

Deferimento

#9.1

06/11/2018

RPI 2496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2018

RPI 2469

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08L 33/08 , C08K 5/17 , C08K 5/3442 , C09K 3/10

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/01/2015

RPI 2297

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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