Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/12/2025
RPI 2865
Dados do pedido
Número
PI0813840Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008070250 Patente concedida em 02/12/2025 e em vigor até 17/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lexicon Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
B. H. (pessoa física)
US
H. Z. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
US
M. Z. (pessoa física)
US
N. G. (pessoa física)
US
Q. S. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. I. (pessoa física)
US
W. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/952,122 · 26/07/2007
Resumo técnico
MÃTODOS E COMPOSTOS ÃTEIS PARA A PREPARAÃÃO DE INIBIDORES DE COTRANSPORTADOR 2 DE GLICOSE DE SÃDIO.A presente invenção refere-se a métodos de sintetização de inibidores de cotransportador 2 de glicose de sódio, bem como, aos compostos úteis aqui. Os inibidores particulares são compostos de fórmula I.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/12/2025
RPI 2865
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
14/10/2025
RPI 2858
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
15/07/2025
RPI 2845
#12.2
20/10/2020
RPI 2598
#9.2
11/08/2020
RPI 2588
#7.1
12/05/2020
RPI 2575
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/02/2019
RPI 2509
30/10/2018
RPI 2495
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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