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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ÉTERES CÍCLICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2008050567

Dados do pedido

Número

PI0813704

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2008

Publicação

30/12/2014

PCT

GB2008050567

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/08
  2. Publicação30/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão19/03/19
  6. Em vigor17/07/28

Patente concedida em 19/03/2019 e em vigor até 17/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GIVAUDAN S.A.

CH

IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. A. (pessoa física)

IT

M. S. (pessoa física)

CH

P. N. (pessoa física)

GB

P. T. (pessoa física)

IT

S. B. (pessoa física)

GB

S. E. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0713598.1 · 13/07/2007

Resumo técnico

ÃTERES CÃCLICOS.Trata-se de um processo de preparação de éteres cíclicos. O processo envolve a reação de pelo menos um composto orgânico, tal como um diol ou um poliol, que possui pelo menos um par de grupos hidroxila separados por 4 ou 5 átomos de carbono, e que é capaz de ser convertido em uma ligação éter, com um carbonato orgânico na presença de uma base. A base é uma base de alcóxi, carbonato ou hidróxido, ou é uma mistura de tais bases. Pelo menos um dos grupos hidroxila do composto orgânico não é um grupo hidroxila terciário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

19/03/2019

RPI 2515

Deferimento

#9.1

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/07/2018

RPI 2482

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

28/03/2017

RPI 2412

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20130070399 de19/08/2013, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e onome da empresa cedente, bem como apresentar procuração outorgada pelo cessionário.

19/07/2016

RPI 2376

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulado o despacho 25.3 - Transferência em Exigência publicado na RPI nº 2362, de 12/04/2016, por ter sido feito com incorreção.

12/07/2016

RPI 2375

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20130070399 de 19/08/2013, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e o nome da empresa cedente.

12/04/2016

RPI 2362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2014

RPI 2295

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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