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Dado oficial do INPI

TECIDOS INDUSTRIAIS E RESPECTIVOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2008065797

Dados do pedido

Número

PI0813668

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2008

Publicação

30/12/2014

PCT

US2008065797

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/08
  2. Publicação30/12/14
  3. Exame
  4. Indeferido26/01/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Albany International Corp.

US

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Inventores

F. D. (pessoa física)

US

L. O. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/820.658 · 20/06/2007

Resumo técnico

TECIDOS INDUSTRIAIS E RESPECTIVOS PROCESSOS DE PRODUÃÃO. A invenção presente relaciona-se com um processo de obtenção de um tecido industrial com superfície porosa e plastificada controlada e um tecido industrial com as características mencionadas da mesma. A invenção também se relaciona com um tecido industrial como tecido de prensagem para uso na seção de prensa de uma máquina de papel com propriedades estéticas intensificadas pelo uso de plastificantes e tratamento opcional de calor e/ou pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

26/01/2021

RPI 2612

Petição de recurso

#12.2

11/09/2018

RPI 2488

Indeferimento

#9.2

19/06/2018

RPI 2476

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2018

RPI 2457

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/08/2017

RPI 2434

15.9

Perda da prioridade US 11/820,658 de 20/06/2007 reivindicada no PCT/US2008/065797, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 07/07/2010, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 16/02/2010 (60 dias após o deposito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

06/01/2015

RPI 2296

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2014

RPI 2295

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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