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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO, SEU USO, ÁCIDO NUCLÉICO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2008066956

Dados do pedido

Número

PI0813452

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2008

Publicação

23/05/2017

PCT

US2008066956

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/08
  2. Publicação23/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/12/25
  6. Em vigor13/06/28

Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 13/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GALACTICA PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/943,994 · 14/06/2007

Resumo técnico

PROTEÃNA DE FUSÃO, SEU USO, ÃCIDO NUCLÃICO, CÃLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE, E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção refere-se a novos produtos terapêuticos e métodos para o tratamento de doenças associadas à ativação do receptor de produtos finais avançados de glicação (RAGE).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2869 DE 30/12/2025, QUANTO AO RELATÓRIO DESCRITIVO

03/02/2026

RPI 2874

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/12/2025

RPI 2869

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

09/12/2025

RPI 2866

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/09/2025

RPI 2853

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210103720 - 10/11/2021

23/11/2021

RPI 2655

Indeferimento

#9.2

14/09/2021

RPI 2645

Adição na publicação

#15.35

ERRO

13/07/2021

RPI 2636

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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