16.3
REFERENTE A RPI 2869 DE 30/12/2025, QUANTO AO RELATÓRIO DESCRITIVO
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Número
PI0813452Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008066956 Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 13/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GALACTICA PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/943,994 · 14/06/2007
Resumo técnico
PROTEÃNA DE FUSÃO, SEU USO, ÃCIDO NUCLÃICO, CÃLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE, E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção refere-se a novos produtos terapêuticos e métodos para o tratamento de doenças associadas à ativação do receptor de produtos finais avançados de glicação (RAGE).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2869 DE 30/12/2025, QUANTO AO RELATÓRIO DESCRITIVO
03/02/2026
RPI 2874
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
09/12/2025
RPI 2866
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/09/2025
RPI 2853
#12.2
Recurso: 870210103720 - 10/11/2021
23/11/2021
RPI 2655
#9.2
14/09/2021
RPI 2645
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/10/2018
RPI 2495
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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