Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0813067Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008071416 Patente concedida em 24/09/2020 e em vigor até 29/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AKOONA LLC
KN
Inventores
M. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/962.500 · 30/07/2007
Resumo técnico
SISTEMA E MÉTODO PARA O FORNECIMENTO DE GELO'A presente invenção refere-se a um sistema de fornecimento de gelo incluindo um recipiente rotativo (3) tendo uma abertura (4); um alimentador de entrada (2) tendo uma primeira extremidade acoplada a uma máquina de fabricação de gelo (1) e uma segunda extremidade em comunicação com a abertura (4) quando o recipiente está em uma primeira posição; um alimentador de saída (14) em comunicação com a abertura (4) quando o recipiente (3) está em uma segunda posição; um sistema de contenção (12) posicionado ao redor de uma porção do corpo do recipiente ( 3) ; e um sistema de operação (5) acoplado o recipiente (3) para girar o recipiente (3). A abertura (4) tem uma geometria e um tamanho ( 15) que direciona o gelo e captura uma quantidade controlada do gelo durante a rotação entre a primeira posição e a segunda posição. A quantidade controlada de gelo é então fornecida no alimentador de saída (14) quando o recipiente (3) atinge a segunda posição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais
24/09/2020
RPI 2594
#9.1
04/08/2020
RPI 2587
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/07/2020
RPI 2583
21/01/2020
RPI 2559
Perda da prioridade requerida US 60/962,500 de 30.07.2007, pois possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão não foi apresentada, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
19/11/2019
RPI 2550
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#6.6.1
25/06/2019
RPI 2529
#1.3
28/05/2019
RPI 2525
#1.5
Comprove que Bruno Martinez Y. Pell tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não há substabelecimento para a mesmo e, baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
12/03/2019
RPI 2514
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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