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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA O CONGELAMENTO ULTRA-RÁPIDO DE ALIMENTOS POR NITROGÊNIO LÍQUIDO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · MX2008000078

Dados do pedido

Número

PI0813052

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2008

Publicação

18/08/2015

PCT

MX2008000078

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/08
  2. Publicação18/08/15
  3. Exame
  4. Indeferido19/11/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. O. (pessoa física)

MX

Y. S. (pessoa física)

MX

Inventores

M. O. (pessoa física)

MX

Y. S. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA O CONGELAMENTO ULTRA-RÃPIDO DE ALIMENTOS POR NITROGÃNIO LÃQUIDO.A presente invenção refere-se ao equipamento para o congelamento ultra-rápido de alimentos contidos em embalagens contendo múltiplas cavidades para a venda ao público, com a aplicação de uma corrente de nitrogênio líquido em uma quantidade suficiente para causar o congelamento ultra-rápido do alimento. O nitrogênio líquido é dosado gravitacionalmente de um recipiente isolado a vácuo à pressão atmosférica por urna pluralidade de bocais no centro da superfície superior de cada cavidade, conduzindo desse modo a uma breve imersão na cavidade individual; o nitrogênio gasoso gerado é utilizado H para criar uma atmosfera substancialmente livre de oxigênio suficientemente fria para sustentar c) processo de congelamento subseqüente a tal dosagem. O processo diminui a quantidade de nitrogênio líquido requerido em comparação com outros processos de congelamento, bem como mão de obra, equipamento e espaço físico necessário para a sua instalação e operação, desse modo reduzindo os custos associados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

19/11/2019

RPI 2550

Indeferimento

#9.2

03/09/2019

RPI 2539

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2344 de 08/12/2015.

08/03/2016

RPI 2357

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2015

RPI 2328

Exigências diversas

#1.5

Identifique e comprove que o signatário da petição nº 018100002713 de 27/01/2010 e o da fidelização da procuração têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados."

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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