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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ULTRASSÔNICO DE LIBERAÇÃO DE LÍQUIDO E MÉTODO PARA OPERAR O MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2008052905

Dados do pedido

Número

PI0813026

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2008

Publicação

02/08/2016

PCT

IB2008052905

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/08
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Extinto14/09/21

Patente concedida em 09/04/2019 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KIMBERLY-CLARK WORDWIDE, INC.

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

T. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/780,840 · 20/07/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO ULTRASSÃNICO DE LIBERAÃÃO DE LÃQUIDO E MÃTODO PARA OPERAR O MESMOà apresentado um dispositivo e um método para operar um dispositivo ultrassônico de liberação de líquido, em que uma guia de ondas ultrassônica separada do recipiente é colocada pelo menos em parte dentro de uma câmara interna do recipiente, para energizar ultrassonicamente o líquido antes que o líquido seja exaurido do recipiente através do orifício de exaustão; o dispositivo de excitação é operável para ultrassonicamente excitar a guia de ondas e a operação do sistema de controle dispositivo de liberação de líquido entre um modo de excitação em que o dispositivo de excitação é operado em uma freqüência de excitação para excitar a guia de ondas ultrassônica e um modo de corte em que o dispositivo de excitação é inoperável para excitar a guia de ondas quando a guia de ondas abaixa. O sistema de controle monitora o corte e é responsivo ao corte para ajustar a freqüência de excitação dispositivo de excitação no modo de excitação deste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2629 de 25-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/09/2021

RPI 2645

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

19/02/2019

RPI 2511

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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