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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR MONOSSACARÍDEO E ETANOL A PARTIR DE SUBSTÂNCIA À BASE DE CELULOSE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2008062367

Dados do pedido

Número

PI0812834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2008

Publicação

09/12/2014

PCT

JP2008062367

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/08
  2. Publicação09/12/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-175682 · 03/07/2007

Resumo técnico

MÃTODO PARA PRODUZIR MONOSSACARÃDEO E ETANOL A PARTIR DE SUBSTÃNCIA à BASE DE CELULOSE. A presente invenção refere-se a um novo processo que tem carga de instalação baixa, que quer uma quantidade de energia reduzida, é altamente seguro, e que permite produzir um monossacarídeo tal como glicose e xilose pela decomposição de uma substância baseada em celulose sob condições em que uma substância usada para decompor a substância baseada em celulose (por exemplo, um solvente, um catalisador) pode ser separada, coletada e reusada prontamente. Está também descrito um novo processo para produzir etanol a partir de monossacarídeo através de fermentação de etanol. Esta especificamente descrito um processo para produzir um monossacarídeo que compreende desintegrar/pulverizar finalmente uma substância baseada em celulose, misturando o material resultante na solução de fosfato para dispensar o material resultante na solução de fosfato, e decompor a celulose na solução a uma temperatura de 100ºC 100&anel;C ou menos enquanto irradia com raio ultravioleta opcionalmente na presença de dióxido de titânio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

22/11/2016

RPI 2394

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/07/2016

RPI 2377

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/12/2014

RPI 2292

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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