(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA SEPARAR UMA MISTURA DE ALIMENTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROCESSAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008063162

Dados do pedido

Número

PI0812764

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2008

Publicação

02/12/2014

PCT

US2008063162

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/08
  2. Publicação02/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/18
  5. Concessão02/01/19
  6. Extinto25/06/24

Patente concedida em 02/01/2019 e depois extinta em 25/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I3 NANOTEC LLC

US

Inventores

C. M. (pessoa física)

IN

M. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/116.339 · 07/05/2008

US

60/947.588 · 02/06/2007

Resumo técnico

PROCESSO HIBRIDO BASEADO EM MEMBRANA PARA SEPARAÃÃO DEMISTURAS DE ORGÃNICOS, SÃLIDOS, E ÃGUAA invenção se refere a um sistema e processo que são um híbrido de separação pro destilação e por membrana e oferece um meio altamente eficiente para separar uma mistura de alimentação de fluidos em orgânicos, sólidos e componentes aquosos. A seção de destilação é seguida por duas seções de separação por membrana operada em paralelo, com a seção de destilação separando a mistura de alimentação em fração rica em orgânicos e uma fração pobre de orgânicos e fração rica em sólidos. Uma seção de membrana opera sobre a fração rica em orgânicos e separa a mesma em sub-fração mais rica em orgânicos e rica em água,sub-fração pobre em orgânicos, enquanto a outra seção por membrana opera na fração pobre em orgânicos, rica em sólidos a partir da seção de destilação e separa a mesma em sub-fração rica em sólidos e pobre e sólidos, sub-fração rica em água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2774 de 05-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2024

RPI 2790

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/03/2024

RPI 2774

Concessão da patente

#16.1

02/01/2019

RPI 2504

Deferimento

#9.1

23/10/2018

RPI 2494

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/12/2014

RPI 2291

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.