Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/06/2019
RPI 2526
Dados do pedido
Número
PI0812747Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008052271 Pedido indeferido em 04/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GALLERIA CO.
US
N. C. (pessoa física)
US
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
US
Inventores
G. S. (pessoa física)
GB
R. J. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07110394.9 · 15/06/2007
Resumo técnico
SISTEMA PARA TRATAMENTO DE MECHAS DE CABELO A presente invenção refere-se a um sistema de tratamento de mechas de cabelo. O sistema compreende um dispositivo (10) e uma composição (50). o dispositivo (10) compreende uma primeira porção unida de modo móvel a uma segunda porção. A composição (50) compreende uma porcentagem de peróxido de hidrogênio e uma porcentagem de um alcalinizante, em peso, da dita composição (50). As porcentagens em peso de peróxido de hidrogênio e de um alcalinizante são definidas pela equação (I): X + 1,5Y > 15 (I) sendo que x é a porcentagem, em peso, de peróxido de hidrogênio em peso da composição (50) e sendo que y é a porcentagem, em peso, de um alcalinizante em peso da composição (50). A dita composição (50) compreende pelo menos 2% de peróxido de hidrogênio, em peso, da dita composição (50) e o dito alcalinizante é um sal inorgânico selecionado do grupo consistindo em silicato de sódio, metassilicato de sódio, hidrogenocarbonato de potássio, carbonato de amônio, hidrogenocarbonato de amônio e hidrogenocarbonato de sódio e suas misturas. A dita composição (50) permite executar o tratamento de mechas quando aplicada com o dispositivo (10), conforme descrito na presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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