Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/07/2019
RPI 2533
Dados do pedido
Número
PI0812607Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2008000964 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/07/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENGINEUITY RESEARCH AND DEVELOPMENT LTD.
IL
Inventores
A. Y. (pessoa física)
IL
E. G. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
PCT/IL2007/001576 · 19/12/2007
US
11/818,967 · 13/07/2007
US
61/064,043 · 12/02/2008
Resumo técnico
MÉTODO PARA PRODUZIR GÁS DE SÍNTESE, MÉTODO PARA PRODUZIR METANOL, MÉTODO PARA FORMAR UM ÉSTER E SISTEMA PARA PRODUZIR COMBUSTÍVEL LÍQUIDOSão descritos métodos e sistemas para produzir gás de síntese. Em algumas configurações, o método inclui converter microbiologicamente material biológico para formar metano e C02 ; e reagir metano e C02 formados em (a) com água e metal para formar gás de síntese. Opcionalmente, o método também inclui cortar vegetação; fermentar a vegetação para formar biogás compreendendo metano e C02 ; e reagir o biogás com água e metal para formar gás de síntese e óxido metálico. Em algumas configurações da invenção, metal reagido é regenerado a partir do óxido metálico produzido na reação. Em algumas configurações a regeneração compreende reagir o óxido em um banho de zinco em ebulição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/07/2019
RPI 2533
#11.1
14/05/2019
RPI 2523
Perda das prioridades US 61/064,043 e US 11/818,967, reivindicadas no PCT/IL2008/000964, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Engineuity Research and Development Ltd?) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão das citadas prioridades, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado não possui indicação de quais prioridades estão sendo cedidas, fato abordado na exigência publicada e que sequer foi respondida.
07/05/2019
RPI 2522
#1.3
30/04/2019
RPI 2521
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 11/818,967 e US 61/064,043, visto que os documentos apresentados não fazem menção específica às citadas prioridades. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das citadas prioridades.
19/02/2019
RPI 2511
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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