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Dado oficial do INPI

CASSETE DE EXPRESSÃO, VETOR, MICRORGANISMO HOSPEDEIRO, LINHAGEM, MISTURA DE PROTEÍNA OU MOSTO DE FERMENTAÇÃO, COMPOSIÇÃO, ADITIVO NUTRICIONAL, ALIMENTO DE ANIMAL, E USO DE PEPTÍDEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2008000683

Dados do pedido

Número

PI0812486

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2008

Publicação

19/07/2016

PCT

FR2008000683

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/08
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Extinto04/07/23

Patente concedida em 10/05/2022 e depois extinta em 04/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Adisseo France S.A.S

FR

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Inventores

E. C. (pessoa física)

FR

M. F. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0703789 · 29/05/2007

Resumo técnico

PEPTÃDEO COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA, CODIFICAÃÃO DE POLINUCLEOTÃDEO PARA ATIVIDADE ANTIMICROBIANA, CASSETE DE EXPRESSÃO, VETOR, ORGANISMO HOSPEDEIRO TRANSFORMADO, LINHAGEM DE RUMINOCOCCUS GNAVUS, MISTURA DE PROTEÃNA OU FERMENTAÃÃO, COMPOSIÃÃO, ADITIVO NUTRICIONAL, USO DE PEPTÃDEO, ALIMENTO DE ANIMAL.A presente invenção se refere aos peptídeos RumC1, RumC2 e RumC3 com atividade antimicrobiana, e também aos genes codificando estes peptídeos e isolados do Ruminococcus gnavus E1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2723 de 14-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/07/2023

RPI 2739

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

14/03/2023

RPI 2723

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/05/2022

RPI 2679

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/01/2022

RPI 2662

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/08/2021

RPI 2639

Petição de recurso

#12.2

08/10/2019

RPI 2544

Indeferimento

#9.2

30/07/2019

RPI 2534

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2019

RPI 2512

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/06/2018

RPI 2477

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/11/2017

RPI 2444

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/04/2017

RPI 2414

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/12/2016

RPI 2398

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2325 de 28/07/2015 foi sanado o vício, através da petição 020150014371 de 27/08/2015, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.

19/07/2016

RPI 2376

Exigências diversas

#1.5

Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não possui data

28/07/2015

RPI 2325

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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